@MASTERSTHESIS{ 2013:2013022186, title = {A aplicação das alternativas penais aos usuários ou dependentes de drogas : repercussões quanto ao acesso à justiça}, year = {2013}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/541", abstract = "O presente estudo versa sobre a aplicação, em Porto Alegre, das alternativas penais previstas na Lei nº 11.343/2006 aos usuários ou dependentes de drogas consideradas ilícitas. Em meio ao recente debate em torno da descriminalização do uso e porte de drogas para consumo próprio, tal estudo tem por objetivo analisar se a aplicação de tais penas pode, de alguma forma, repercutir no acesso à Justiça das pessoas condenadas ao seu cumprimento. Tal pesquisa, que se constitui em um estudo descritivo, é orientada pelo método dialético-crítico. As categorias teóricas que iluminaram a investigação foram Alternativas penais, Acesso à justiça, Drogas, Usuários e dependentes de drogas. Por meio de uma abordagem qualitativa que utiliza também informações qualitativas que são quantificáveis, buscou-se uma imersão mais profunda na realidade da aplicação dessas penas tendo como cenário principal a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) da capital gaúcha. Nessa vara são acompanhados os casos em que o uso ou porte de drogas para consumo pessoal gerou um processo criminal, sendo que a maioria cumpriu pena provisória em regime fechado. A pesquisa utiliza informações oriundas de entrevistas realizadas com operadores técnicos e jurídicos do Sistema de Justiça (5) e com os sujeitos em cumprimento ou que cumpriram (7) as penas previstas no artigo 28 da Lei 11.343/2006, assim como da análise dos Processos de Execução Criminal dos sujeitos condenados ao cumprimento dessas penas no período de julho de 2011 a maio de 2012. A partir da análise das informações coletadas, torna-se possível observar que: a seletividade penal do Sistema de Justiça também opera no universo das alternativas penais; os sujeitos entrevistados indicam naturalizar tanto o uso quanto o tráfico de drogas, embora percebam como indesejáveis essas práticas; o cumprimento das alternativas penais é visto como algo positivo por parte dos apenados em razão da possibilidade de abrandamento do poder punitivo do Estado, mas a relação dos sujeitos com as drogas em pouco se altera a convite da justiça. A pesquisa também indicou que e a maioria dos operadores do Sistema de Justiça entrevistados são contrários à aplicação desse tipo de pena e de certa forma buscam reduzir o dano decorrente desse cumprimento.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Serviço Social}, note = {Faculdade de Serviço Social} }