@MASTERSTHESIS{ 2014:948676763, title = {Coisa julgada nas ações civis públicas relativas a interesses difusos}, year = {2014}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4260", abstract = "Este estudo examina os institutos jurídicos dos interesses difusos, da ação civil pública e da coisa julgada, procurando ressaltar os aspectos mais relevantes de cada um e aqueles que servem de ponto de contato entre os três temas, não sem antes contextualizar o problema no momento histórico da atualidade. Com base nesses dados, discutidos à luz da doutrina e da jurisprudência, bem como do direito norte-americano, conclui-se que, chegados os dias da pós-modernidade, o vetusto e rigoroso instituto da coisa julgada, no campo dos interesses difusos e em sede de ação civil pública, não mais responde plenamente às necessidades de salvaguarda judicial dos direitos fundamentais, tanto quanto suas garantias irmãs (direito adquirido e ato jurídico perfeito), ao ponto de os tribunais consagrarem a afirmação de que ninguém possui o direito adquirido de poluir. Portanto, a imutabilidade da sentença não pode, em tempos de modernidade líquida e de ruas tomadas pelo corpo social sem rosto (multidão), servir de bloqueio para que o Judiciário assegure a todos os direitos difusos, consagrados como direitos de índole objetiva.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }