@PHDTHESIS{ 2014:390185952, title = {Sustentabilidade ambiental : requisito para o cumprimento da função social dos contratos agrários : arrendamento e parceria}, year = {2014}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4254", abstract = "A tese propõe a hipótese de que a função social dos contratos, disciplinada no art. 421 do Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002), está vinculada ao cumprimento das exigências da sustentabilidade (art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988). A sustentabilidade é compreendida nesta pesquisa como valor, objetivo, princípio, regra e dever jurídico, possuindo múltiplas dimensões interdependentes (econômica, social, ambiental, jurídico-política e ética). Em função da eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais, o comando constitucional da sustentabilidade, o qual preconiza o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, irradia seus efeitos para o Direito como um todo, demandando ações que a concretizem tanto por parte dos Poderes Públicos quanto dos particulares. Por outro lado, na esteira da concretização da principiologia e mandamentos constitucionais, observa-se que o contrato deixou de ser reconhecido como instrumento de tutela unicamente da vontade e conveniências das partes nele envolvidas, passando a desempenhar uma função social, cooperativa entre os interesses privados e os de toda a coletividade. Assim, pode-se afirmar que a sustentabilidade condiciona a eficácia contratual, atuando como um limitador da autonomia privada. Contudo, entende-se que isso não se aplica a todo e qualquer contrato privado, mas somente àqueles que produzam impactos ambientais, tais como os contratos agrários. Logo, a sustentabilidade ambiental é requisito para o cumprimento da função social dos contratos agrários, como o arrendamento e a parceria rurais.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }