@MASTERSTHESIS{ 2011:1224988788, title = {A liberdade de autorregulamentação das ordens religiosas frente aos limites impostos pelo princípio da dignidade da pessoa humana}, year = {2011}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4183", abstract = "A questão religiosa acompanha o ser humano desde a sua origem e perpassa a história deixando as suas marcas, crenças e valores. Por muito tempo, a relação do ser humano com o seu Criador ou com qualquer outra divindade estava protegida por um escudo que, por medo, era intocável. Depois de certo período da história, principalmente com a separação ocorrida entre a Igreja e o Estado, a dimensão religiosa começou a ser debatida e enquadrada dentro das leis do Estado. Com o advento de uma nova Carta Magna, as organizações religiosas passaram a ser titulares de direitos e garantias delimitando as ações do Estado contra esses grupos. Essa liberdade religiosa assegurou o poder de autorregulamentação, expressão de culto e de crença, afastando, em muito, uma vigilância mais efetiva por parte do Estado. Mas, apesar dessa liberdade ser um direito fundamental, que permite àqueles que aderem a uma determinada organização religiosa realizar todos os atos afins, existe o princípio da dignidade humana como balizador dessas normas e regras internas. Nessa pluralidade de ordenamentos, que estão sob o manto Constitucional, o princípio da dignidade humana deve ser assegurado para que uma norma ou rito interno entre em vigência na organização religiosa. Caso contrário, o Estado deve intervir em favor dos particulares para fazer cessar toda e qualquer violação de direitos.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }