@PHDTHESIS{ 2014:403762003, title = {Para além da justiça formal : Hegel e o formalismo kantiano}, year = {2014}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2945", abstract = "Esta tese tem um duplo objetivo: defender a crítica de Hegel ao formalismo kantiano e demonstrar que, a partir da teoria da justiça de Hegel, há uma superação da justiça formal kantiana. Enquanto Kant, por meio do imperativo categórico do direito, permanece preso ao formalismo, Hegel, através de uma teoria da justiça não formal, aponta os princípios conteudísticos para, a partir deles, estabelecer deveres particulares. Para além, Kant, ao tratar do direito, conduz uma fundamentação moral do jurídico; porém, diante do direito de equidade e do direito de necessidade, ele acaba não os reconhecendo como direitos, e afirma que o juiz nada pode fazer em relação a eles, pois ambos são direitos duvidosos. Para Hegel, por sua vez, o direito de emergência não é uma mera concessão, mas um direito fundamental. E, ao tratar do direito de dizer não, da Constituição (não formal, não valorativa e não normativa) e do espírito do mundo (como um critério de justiça não formal), ele defende que o formalismo é insuficiente, uma vez que, sem princípios conteudísticos, não é possível conhecer o meu dever. Segue-se que uma teoria da justiça deve ser construída a partir do ethos de um povo. Estado, Direito, justiça e liberdade são os conceitos centrais desta tese.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Filosofia}, note = {Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas} }