@PHDTHESIS{ 2020:185501097, title = {Resolução de conflitos ambientais: o espaço do consenso, do inegociável e do controle judicial}, year = {2020}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9510", abstract = "Esta tese foca no tema da resolução de disputas ambientais e tem por objetivo estabelecer critérios jurídicos para demarcar o espaço do consenso e de liberdade das partes, delimitar a zona do inegociável e o lugar da intervenção judicial nas disputas e nos acordos em direito ambiental. Questiona-se, inicialmente, se a evolução do processo civil e dos meios de resolução de disputas acompanhou a complexidade e a dinamicidade dos contemporâneos conflitos ambientais e climáticos. Em seguida, reflete-se sobre o surgimento de novos conflitos jurídicos ambientais, com o reconhecimento de novos valores e novas titularidades, em favor das gerações futuras e do ambiente não humano, proporcionados pela eclosão e amadurecimento do movimento ambientalista e a relativização progressiva do antropocentrismo jurídico. Para delimitar o escopo da tese, é proposto um conceito de conflito jurídico ambiental e reconhecida a sua heterogeneidade, a indicar a necessidade de encontrar fórmulas de solução adequadas às características da disputa. São também categorizados dois paradigmas que orientam a resolução de conflitos ambientais: o paradigma adversarial e da maximização dos interesses individuais, e o paradigma da cooperatividade e da sustentabilidade. Diante da evolução dos mecanismos consensuais de resolução de disputas ambientais, desde o movimento da mediação ambiental nos Estados Unidos e o emprego do termo de ajustamento de conduta no Brasil, são analisadas as possibilidades e limites dessas fórmulas negociais. Após reconhecer a função dos meios colaborativos como essenciais para proporcionar a prevenção e solução adequada dos conflitos ambientais, são propostos critérios para estabelecer o espaço do inegociável nessas disputas. Ao final, a tese se dedica a demarcar a zona de intervenção jurisdicional nos acordos ambientais. Em conclusão, reflete-se sobre a hipótese da insuficiência dos mecanismos tradicionais de resolução de disputas ambientais, uma vez que o Direito ainda não responde nem acompanha as mudanças decorrentes das crises ambientais e climáticas. Também considera o desenvolvimento de métodos adequados de solução de conflitos como ponto central para propiciar a prevenção de litígios e danos ambientais, com prioridade para estratégias colaborativas e consensuais, desde que observado o espaço do juridicamente inegociável, sujeito a controle judicial. Optou-se pelos métodos dedutivo, histórico, comparativo, de estudo de casos, tipológico, bibliográfico-investigativo, de pesquisa jurisprudencial e de interpretação tópico-sistemática", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Escola de Direito} }