@MASTERSTHESIS{ 2015:353673023, title = {Controle penal da corrupção : limites e possibilidades do direito penal como forma de proteção da ordem econômica}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6124", abstract = "Este trabalho pretende analisar as possibilidades do recurso ao direito penal como instrumento de proteção da ordem econômica, vislumbrando seus limites para consecução do objetivo de controle social, em razão da expansão do uso da resposta penal na contemporaneidade, especificamente no caso da corrupção. A partir do reconhecimento do caráter complexo das relações sociais na atualidade, e tomando consciência dos efeitos da globalização sobre a nova ordem mundial, busca-se compreender a corrupção não mais como problema do trato interno dos países, mas que assumiu na atualidade a feição de fenômeno global, cujos efeitos nefastos podem transcender as fronteiras e atingir a sociedade em todos os seus aspectos, inclusive o econômico. A constatação da onipresença do fenômeno corruptivo nas sociedades organizadas, e seus efeitos sobre a economia, leva a uma reação da comunidade internacional, que passa a envidar esforços para a adoção de meios jurídicos para enfrentamento do problema, com a celebração de Tratados Anticorrupção. Ao buscar posicionamento no cenário internacional, o Brasil se alinha a tais iniciativas, recebendo o impacto da assunção das obrigações e mandados previstos nas Convenções, inclusive com a incriminação de condutas aptas a atingir a higidez de negócios internacionais, como no crime de corrupção de agentes públicos estrangeiros, previsto no artigo 337-B do Código Penal. Os instrumentos jurídicos internacionais somam-se aos mecanismos cíveisadministrativos e criminais de repressão às práticas corruptivas, conformando o sistema jurídico-brasileiro de controle da corrupção. A partir desta análise, abarca ao estudo o controle penal como meio de proteção da ordem econômica, e o reconhecimento da mesma como bem jurídico penalmente digno de relevância, a partir do assento constitucional recebido na Constituição Federal de 1988. Analisa-se a partir de então a repressão à corrupção por meio do direito penal secundário, que tutela não apenas bens jurídicos de caráter individual, mas também aqueles cuja lesão pode atingir interesses difusos, coletivos, impossíveis de individualizar, sendo os limites e possibilidades da tutela penal à ordem econômica avaliados e discutidos.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais}, note = {Faculdade de Direito} }