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dc.creatorCarrion, Thiago Zucchetti-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4537849P7por
dc.contributor.advisor1Feldens, Luciano-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4731800P0por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:47:59Z-
dc.date.available2010-03-23-
dc.date.issued2010-01-12-
dc.identifier.citationCARRION, Thiago Zucchetti. Gestão fraudulenta de instituição financeira : texto e contexto normativos. 2010. 12 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4822-
dc.description.resumoDesde o início da sua vigência, a Lei n. 7.492/86 passou a ser alvo de uma série de críticas severas por parte dos juristas brasileiros, muitos dos quais sugeriram sua inconstitucionalidade. Um dos principais supostos problemas que essa legislação possuiria, segundo essa visão, seria a redação do delito de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no art. 4, caput, da mesma. Contudo, apesar de todo o esforço acadêmico gasto nessa direção não ter logrado obter uma declaração de incompatibilidade com a Carta Magna, ainda assim, foi apto a devastar a normatividade do crime em comento, relegando aos tribunais e órgãos de persecução a delimitação de seu espectro. Infelizmente, a complexidade envolvida na questão parece ser demasiada para ser discutida no exíguo período disponível à atividade prática do direito. Tal cenário não se deve à contundência das críticas dirigidas à lei e, conseqüentemente, ao crime em questão, mas à ausência de abordagem adequada do tema (apesar de algumas tentativas bem intencionadas nesse sentido). Além disso, o texto aparentemente inconciliável da chamada "Lei dos crimes do colarinho branco", coloca sérias dificuldades a aqueles que buscam trilhar um caminho diverso da negação da infração. Diante dessa situação, propomos uma recuperação normativa do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira a qual deve levar em conta, além, evidentemente, dos princípios inerentes ao direito penal contemporâneo, o contexto a partir do qual a lei emergiu, bem como o aprofundamento daquele no qual o crime opera sua normatividade, por certo, o ambiente econômico.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:47:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 421881.pdf: 266986 bytes, checksum: 85d5891a293b410583bc56b549a2e309 (MD5) Previous issue date: 2010-01-12eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/15596/421881.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências Criminaispor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO PENAL ECONÔMICOpor
dc.subjectFRAUDE (DIREITO PENAL)por
dc.subjectINSTITUIÇÕES FINANCEIRASpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleGestão fraudulenta de instituição financeira : texto e contexto normativospor
dc.typeDissertaçãopor
Appears in Collections:Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais

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