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dc.creatorSantos, Marcelo Almeida Ruivo dos-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4126716P6por
dc.contributor.advisor1Sobottka, Emil Albert-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4798749U5por
dc.date.accessioned2015-04-14T14:47:53Z-
dc.date.available2008-11-21-
dc.date.issued2008-03-26-
dc.identifier.citationSANTOS, Marcelo Almeida Ruivo dos. Bem jurídico e técnica de tutela : limites materiais para a constitucionalidade do ilícito de gestão fraudulenta. 2008. 12 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2008.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4785-
dc.description.resumoA criminalidade financeira representa um papel estratégico no cenário do Direito Penal Secundário, em razão da amplitude e da intensidade do impacto capaz de proporcionar na economia tanto global, quanto local. A disciplina constitucional do sistema financeiro autoriza a intervenção penal a fim de tutelar fundamentalmente os seus valores conformadores, de modo que a legitimidade de aplicação dos dispositivos da Lei dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86) não pode romper a delimitação oportunizada pelo modelo constitucional de crime como ofensa a bens jurídicos. O delito de gestão fraudulenta, em especial, foi arquitetado de modo a tutelar um complexo bem jurídico supra-individual de titularidade difusa: por um lado, o crime protege a verdade e a transparência e, por outro, o patrimônio. Em razão disso na parte objetiva do tipo penal, a técnica de tutela da gestão fraudulenta aproxima-se bastante da apresentada na tipologia do crime de resultado cortado, uma vez que conjuga tanto a ofensa de dano/violação, quanto de perigo/violação. O entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de tratar-se de um crime de mera desobediência à lei segundo o qual a consumação do delito depende apenas da prática da conduta, independentemente da ocorrência do resultado desvalioso não se apresenta adequada aos limites materiais do Direito Penal.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T14:47:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 407092.pdf: 118203 bytes, checksum: f0aa7ac4414c7c3fd6fb2ea81f53eca9 (MD5) Previous issue date: 2008-03-26eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/15592/407092.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências Criminaispor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDIREITO PENALpor
dc.subjectSISTEMA FINANCEIRO NACIONALpor
dc.subjectCRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICApor
dc.subjectFRAUDE (DIREITO PENAL)por
dc.subjectOFENSA (DIREITO)por
dc.subjectTUTELA (DIREITO)por
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleBem jurídico e técnica de tutela : limites materiais para a constitucionalidade do ilícito de gestão fraudulentapor
dc.typeDissertaçãopor
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais

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