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dc.creatorAzambuja, Maria Regina Fay de-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4773023J1por
dc.contributor.advisor1Grossi, Patricia Krieger-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4788521J3por
dc.date.accessioned2015-04-14T13:20:17Z-
dc.date.available2011-01-03-
dc.date.issued2010-12-15-
dc.identifier.citationAZAMBUJA, Maria Regina Fay de. Violência sexual intrafamiliar e produção de prova da materialidade : proteção ou violação de direitos da criança?. 2010. 77 f. Tese (Doutorado em Serviço Social) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.por
dc.identifier.urihttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/477-
dc.description.resumoO exame da normativa internacional permite compreender o processo evolutivo pelo qual passou a legislação brasileira voltada à infância ao longo da história do Brasil, que culmina com a conquista da condição de sujeito de direitos fundamentais e altera, de forma significativa, o tratamento a ser dispensado a esta parcela da população. Liberdade, respeito e dignidade passam a integrar o rol de direitos assegurados à criança e situações que outrora não eram identificadas como violência, em especial, no âmbito intrafamiliar, passam a se constituir formas de violação de direitos, exigindo mudanças profundas na formulação e execução das políticas públicas, bem como nos procedimentos dos sistemas de proteção e justiça, a fim de assegurar eficácia aos princípios constitucionais. Situações de violência física, psicológica, negligência e violência sexual praticadas contra a criança, passam a ter visibilidade, e a criação dos Conselhos Tutelares permite que as situações de violência ocorridas no âmbito da família cheguem ao conhecimento do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que exige maior capacitação de profissionais de diversas áreas. Mudanças na matriz constitucional levaram à edição de novas leis, as quais passam a reger o direito da criança, a política de assistência social e a definir tipos penais que envolvem a violência sexual, merecendo destaque o crime de estupro de vulnerável, numa clara demonstração da prioridade absoluta que deve ser assegurada àqueles que ainda não atingiram os dezoito anos de idade. Neste contexto, impõe-se a necessidade de questionar procedimentos da Justiça Criminal que, embasada na garantia da ampla defesa do réu e do contraditório, vem repetindo condutas amplamente referendadas no período que antecedeu a Constituição Federal de 1988, alheias aos novos princípios voltados à criança e ao adolescente. Para fundamentar este questionamento, realiza-se estudo exploratório, de natureza qualitativa, mediante amostragem, que busca tabular dados relevantes relativos à criança, à família e ao abusador, considerando como corpus de observação, inicialmente, o exame de 88 processos criminais em tramitação no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, envolvendo violência sexual praticada contra a criança, centrando-se, num segundo momento, naqueles em que a violência sexual foi de natureza intrafamiliar e que somam 82. A pesquisa propõe-se a conhecer a relação entre a inquirição da criança e o resultado da ação penal, a participação do Conselho Tutelar nos processos examinados, bem como a utilização do estudo social como instrumento a permitir a aplicação de medidas de proteção à criança e à família. Os dados levantados nos processos sinalizam para a dificuldade que a Justiça Criminal tem para proteger a criança, desconsiderando-a uma pessoa em fase especial de desenvolvimento, uma vez que faz recair sobre ela a produção da prova da materialidade e da autoria do crime de que foi vítima. O tema, pela complexidade que comporta, exige maior capacitação dos profissionais da educação, da saúde, do serviço social e do direito, assim como investimentos em ações interdisciplinares, rompendo com práticas que não mais se coadunam com a conquista da condição da criança como sujeito de direitos. Ao conhecer o tratamento dispensado à criança vítima de violência sexual intrafamiliar, à família e ao abusador pela Justiça Criminal, torna-se possível avaliar a qualidade da atenção preconizada na normativa internacional e na legislação pátria, como reza o artigo 227 da Constituição Federal, que assegura à criança proteção integral como prioridade absoluta.por
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-04-14T13:20:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 427772.pdf: 396024 bytes, checksum: 99d7300011c7bc15a944ef739aa37316 (MD5) Previous issue date: 2010-12-15eng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucrs.br:80/tede2/retrieve/6721/427772.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Serviço Socialpor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUCRSpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Serviço Socialpor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectSOCIOLOGIApor
dc.subjectVIOLÊNCIA SEXUAL - CRIANÇASpor
dc.subjectRELAÇÕES INTRAFAMILIARESpor
dc.subjectJUSTIÇA CRIMINALpor
dc.subjectESTUPRO (SOCIOLOGIA)por
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::SERVICO SOCIALpor
dc.titleViolência sexual intrafamiliar e produção de prova da materialidade : proteção ou violação de direitos da criança?por
dc.typeTesepor
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